Mudanças no cartão de crédito já começaram a valer nesta segunda-feira; veja quais são

Escrito por   em 03/07/2024

Consumidor poderá transferir a dívida do rotativo para banco que ofereça melhores condições; faturas deverão ficar mais claras.

 

As  novas regras para os cartões de crédito  entram em vigor nesta segunda-feira (1º). A partir de agora o consumidor poderá fazer a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições.

O  direito à portabilidade  do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Outra medida que começa a vigorar é a que prevê  mais transparência à fatura do cartão . Os boletos deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As novas regras foram regulamentadas pelo  BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional)  no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), 115 milhões de transações com cartões são realizadas por dia no país. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, conforme estudo do Banco Central.

 

O que vai mudar

1)  Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

2)   As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

3)   Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.

4)   Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.

Portabilidade

O consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

No entanto, especialistas recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

 

FONTE: HOJE MAIS ANDRADINA

 


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